Muitas empresas buscam realizar a gestão dos créditos do vale transporte que são concedidos aos seus colaboradores. Mas, muitas vezes, se perguntam: “será que esse procedimento é legal? Será que a empresa pode acessar e consultar os saldos de vale transporte de seus colaboradores?”
Gestão de Vale Transporte: esse procedimento está de acordo com a lei?
Para começar, é importante que você conheça a legislação que regulamenta o benefício do vale transporte e que você entenda exatamente do que se trata.
O Vale Transporte é um benefício concedido pelo empregador ao trabalhador, que consiste na antecipação das despesas de deslocamento desse funcionário da residência para o trabalho e vice-versa. Trata-se de um benefício indenizatório e não salarial.
A legislação que regulamenta o benefício é o decreto Nº 95.247 do ano de 1987, que deixa bem claro: O Vale-Transporte deve ser usado exclusivamente para o trajeto da residência ao trabalho e vice-versa (Capítulo II, artigo 7º, terceiro parágrafo), e não pode ser utilizado em qualquer outro trajeto nem para qualquer outra finalidade.
Sendo assim, o vale transporte não pode ser:
Vendido;
Trocado;
Usado para fins pessoais que não sejam o deslocamento da residência ao trabalho e vice-versa;
Ser emprestado para um terceiro.
Qualquer uma dessas práticas pode ser considerada fraude, passível de punição e demissão por justa causa.
O empregado não terá direito a esse benefício em dias que não precisar se deslocar para o seu trabalho, seja pelos mais variados motivos, como faltas, férias, home office, licenças e outros.
De acordo com o artigo terceiro do Decreto 95.247,
“O Vale-Transporte é utilizável em todas as formas de transporte coletivo público urbano ou, ainda, intermunicipal e interestadual com características semelhantes ao urbano, operado diretamente pelo poder público ou mediante delegação, em linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente.”
O uso do Vale Transporte se destina às formas de transporte coletivo público urbano, em linhas regulares, ou seja, não inclui o uso de veículo próprio, por exemplo.
Sendo assim, o empregador não é obrigado a reverter o vale transporte em auxílio combustível se não quiser, e nem é obrigado a conceder o benefício nos dias que o funcionário for e voltar do trabalho de carro, por exemplo.
Se o empregador já adiantou o valor ou crédito do vale transporte referente a determinado mês e o empregado não compareceu ao trabalho ou não usou o vale transporte em algum dos dias antecipados, o empregador, por lei, pode:
Exigir do empregado a devolução dos vales-transporte não utilizados;
Deduzir o valor não utilizado no mês anterior para o mês seguinte, fazendo apenas a complementação do saldo para que ele conte com o valor necessário para a sua ida e retorno ao trabalho no próximo mês;
Ou até a empresa tem o direito de descontar integralmente o valor dos vales não utilizados do salário do empregado.
Por isso, fazer a gestão do vale transporte dos funcionários de sua empresa é TOTALMENTE LEGAL, e não só isso: é altamente indicado que essa gestão seja feita!
O que a sua empresa ganha com um Sistema de Gestão de VT
Para começar, sua empresa evita fraudes no uso do benefício. Afinal, pense comigo: se a sobra do vale transporte não pode ser legalmente usada para outro objetivo que não seja o deslocamento de casa ao trabalho e vice-versa, deixar a sobra no cartão pode incentivar o crime, à medida que a sobra possibilita fraudes como o desvio do uso e a venda do benefício ao mercado paralelo! Por que você daria essa oportunidade ao crime organizado?
Um sistema de gestão de vale transporte também evita, é claro, o desperdício de dinheiro. Se o dinheiro que sobra não pode ser usado para nada além do trajeto de ida e volta ao trabalho, sua empresa deve usar esse recurso justamente para isso.
Já tivemos casos de 37% de economia no valor de compra do vale transporte! O quanto isso significaria no caixa do seu negócio?
E mais: um sistema de gestão de vale transporte dá à sua empresa muito mais produtividade na compra do vale transporte, já que os sistemas das emissoras de VT são extremamente difíceis de usar e causam uma imensa perda de tempo para quem cuida da questão.